Decreto nº 637 de 10/11/2011


 Publicado no DOE - SC em 10 nov 2011


Introduz as Alterações nºs 2.871 e 2.872 no RICMS/SC-01.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO Nº 2.871 - O inciso XVIII do art. 35-B do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 35-B. .....

XVIII - 3% (três por cento) nas operações de entrada de Álcool Etílico Hidratado Carburante (AEHC) e Álcool Etílico Anidro Carburante (AEAC), oriundas do Estado do Mato Grosso do Sul;

ALTERAÇÃO Nº 2.872 - O inciso II do § 4º do art. 11 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. .....

§ 4º .....

II - ao atacadista ou distribuidor situado neste Estado, em relação às operações com mercadorias a que se refere o Capítulo IV, Seções XVIII, XXX, XXXI, XXXII, XXXV, XXXVII, XXXVIII, XXXIX e XL, desde que o estabelecimento preponderantemente realize operações com destino:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de novembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Luciano Veloso Lima

Nelson Antônio Serpa