Lei nº 15.499 de 20/06/2011


 Publicado no DOE - SC em 20 jun 2011


Revoga dispositivos da Lei nº 13.992, de 2007, que institui Programa PRÓ-EMPREGO.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados os arts. 8º, 17, 20, 27 e 28 e o inciso II do art. 15 da Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação.

Florianópolis, 20 de junho de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

ANTONIO CERON

UBIRATAN SIMÕES REZENDE