Decreto nº 2.991 de 11/02/2010


 Publicado no DOE - SC em 11 fev 2010


Introduz as Alterações 2.219 a 2.242 no RICMS/2001.


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O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 2.219 - O inciso I do art. 7º-B do Anexo 7 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º-B.....

I - cuja atividade estiver relacionada no art. 23 do Anexo 11;"

ALTERAÇÃO 2.220 - O caput, mantidos seus incisos, e o parágrafo único do art. 3º do Anexo 11, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no Manual de Integração - Contribuinte publicado em ATO COTEPE, por meio de Programa Aplicativo desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou, ainda, disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda, observado o seguinte:

[...]

Parágrafo único. As séries serão designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente, vedada a utilização do algarismo zero e de subsérie."

ALTERAÇÃO 2.221 - O art. 3º do Anexo 11 fica acrescido do inciso V e dos §§ 2º e 3º, renumerado seu parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

[...]

V - a NF-e deverá conter, na identificação das mercadorias comercializadas, o correspondente código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, nas operações:

a) realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação federal;

b) de comércio exterior.

[...]

§ 2º Para efeitos da geração do código numérico a que se refere o inciso III, na hipótese de a NF-e não possuir série, o campo correspondente deverá ser preenchido com zeros.

§ 3º Nas operações não alcançadas pelo disposto no inciso V do caput, será obrigatória somente a indicação do correspondente capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM."

ALTERAÇÃO 2.222 - O inciso IV do art. 6º do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º .....

[...]

IV - a observância do leiaute do arquivo estabelecido no Manual de Integração - Contribuinte;"

ALTERAÇÃO 2.223 - O § 7º do art. 7º do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º .....

[...]

§ 7º O emitente da NF-e deverá encaminhar ou disponibilizar descarga (download) do arquivo eletrônico da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e."

ALTERAÇÃO 2.224 - O art. 7º do Anexo 11 fica acrescido do seguinte parágrafo:

"Art. 7º .....

[...]

§ 8º As empresas destinatárias podem informar o seu endereço de correio eletrônico no Portal Nacional da NF-e, conforme padrões técnicos a serem estabelecidos no Manual de Integração - Contribuinte."

ALTERAÇÃO 2.225 - O art. 9º do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º Fica instituído o Documento Auxiliar da NF-e - DANFE, conforme leiaute estabelecido no Manual de Integração - Contribuinte, para uso no trânsito das mercadorias ou para facilitar a consulta da NF-e prevista no art. 17.

§ 1º O DANFE somente poderá ser utilizado para transitar com as mercadorias após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, de que trata o inciso III do art. 7º, ou na hipótese prevista no art. 11, § 1º, I.

§ 2º A concessão da Autorização de Uso será formalizada através do fornecimento do correspondente número de Protocolo, o qual deverá ser impresso no DANFE, conforme definido no Manual de Integração - Contribuinte, ressalvado o disposto no art. 11.

§ 3º No caso de destinatário não credenciado para emitir NF-e, a escrituração da NF-e poderá ser efetuada com base nas informações contidas no DANFE, observado o disposto no art. 10.

§ 4º Quando a legislação tributária exigir a utilização específica de vias adicionais para as Notas Fiscais, o contribuinte que utilizar NF-e deverá emitir o DANFE com o número de cópias necessárias para cumprir a respectiva norma.

§ 5º O DANFE deverá ser impresso em papel, exceto papel jornal, no tamanho mínimo de 210 x 297 mm (A4) e máximo de 230 x 330 mm (Ofício 2), podendo ser utilizadas folhas soltas, formulário de segurança, Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico - FS-DA, formulário contínuo ou formulário pré-impresso.

§ 6º Na hipótese de venda ocorrida fora do estabelecimento o DANFE poderá ser impresso em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal, em tamanho inferior ao A4 (210 x 297 mm), caso em que será denominado DANFE Simplificado, devendo ser observadas as definições constantes do Manual de Integração - Contribuinte.

§ 7º O DANFE deverá conter código de barras, conforme padrão estabelecido no Manual de Integração - Contribuinte.

§ 8º O DANFE poderá conter outros elementos gráficos, desde que não prejudiquem a leitura do seu conteúdo ou do código de barras por leitor óptico.

§ 9º Os contribuintes poderão solicitar alteração do leiaute do DANFE, previsto no Manual de Integração - Contribuinte, para adequá-lo às suas operações, desde que mantidos os campos obrigatórios da NF-e constantes do DANFE.

§ 10. Os títulos e informações dos campos contidos no DANFE devem ser grafados de modo que seus dizeres e indicações estejam bem legíveis.

§ 11. A aposição de carimbos no DANFE, quando do trânsito da mercadoria, deve ser feita em seu verso.

§ 12. É permitida a indicação de informações complementares de interesse do emitente, impressas no verso do DANFE, desde que reservado espaço com dimensão mínima de 10x15 cm, em qualquer sentido, para atendimento do disposto no § 11. (NR)"

ALTERAÇÃO 2.226 - O art. 10 do Anexo 11 fica acrescido do seguinte parágrafo:

"Art. 10. .....

[...]

§ 3º O emitente de NF-e deverá guardar pelo prazo estabelecido na legislação tributária o DANFE que acompanhou o retorno de mercadoria não recebida pelo destinatário e que contenha o motivo da recusa em seu verso."

ALTERAÇÃO 2.227 - O caput, mantidos seus incisos, e os §§ 4º e 11 do art. 11, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. Quando em decorrência de problemas técnicos não for possível transmitir a NF-e para a unidade federada do emitente, ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso da NF-e, o contribuinte deverá gerar novo arquivo, conforme definições constantes no Manual de Integração - Contribuinte, informando que a respectiva NF-e foi emitida em contingência e adotar uma das seguintes alternativas:

[...]

§ 4º Na hipótese dos incisos III ou IV do caput, existindo a necessidade de impressão de vias adicionais do DANFE previstas no § 4º do art. 9º, dispensa-se a exigência do uso do Formulário de Segurança ou FS-DA.

[...]

§ 11. Na hipótese do § 6º do art. 9º, ocorrendo problemas técnicos referidos no caput, o contribuinte deverá emitir o DANFE Simplificado em contingência, no mínimo em duas vias, com a expressão "DANFE Simplificado em Contingência", sendo dispensada a utilização de formulário de segurança, dando às vias a destinação prevista nos incisos I e II do § 1º."

ALTERAÇÃO 2.228 - O § 5º do art. 11 do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. .....

[...]

§ 5º Na hipótese dos incisos II, III e IV do caput, imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediram a transmissão ou recepção do retorno da autorização da NF-e, e até o prazo limite definido no Manual de Integração - Contribuinte, contado a partir da emissão da NF-e de que trata o § 10, o emitente deverá transmitir à Secretaria de Estado da Fazenda as NF-e geradas em contingência."

ALTERAÇÃO 2.229 - O § 9º do art. 11 do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. .....

[...]

§ 9º As seguintes informações farão parte do arquivo da NF-e, devendo ser impressas no DANFE:

I - o motivo da entrada em contingência;

II - a data, hora com minutos e segundos do seu início.

ALTERAÇÃO 2.230 - O caput, mantidos seus incisos, o § 2º, o inciso I do § 3º e o § 4º, todos do art. 11-A do Anexo 11, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11-A. A Declaração Prévia de Emissão em Contingência - DPEC deverá ser gerada com base em leiaute estabelecido no Manual de Integração - Contribuinte, observado o seguinte:

[...]

§ 2º Recebida a transmissão do arquivo da DPEC, a Receita Federal do Brasil analisará:

I - o credenciamento do emitente para emissão de NF-e;

II - a autoria da assinatura do arquivo digital da DPEC;

III - a integridade do arquivo digital da DPEC;

IV - a observância ao leiaute do arquivo estabelecido no Manual de Integração - Contribuinte;

V - outras validações previstas no Manual de Integração - Contribuinte.

§ 3º .....

I - da rejeição do arquivo da DPEC, em virtude de:

a) falha na recepção ou no processamento do arquivo;

b) falha no reconhecimento da autoria ou da integridade do arquivo digital;

c) remetente não credenciado para emissão da NF-e;

d) duplicidade de número da NF-e;

e) outras falhas no preenchimento ou no leiaute do arquivo da DPEC.

[...]

§ 4º A cientificação referida no § 3º será efetuada via Internet, contendo o motivo da rejeição, na hipótese do seu inciso I, ou o arquivo da DPEC, número do recibo, data, hora e minuto da recepção, bem como assinatura digital da Receita Federal do Brasil, na hipótese do seu inciso II."

ALTERAÇÃO 2.231 - O art. 18 do Anexo 11 fica acrescido do seguinte parágrafo:

"Art. 18. .....

[...]

§ 1º A Informação de Recebimento, quando exigida, deverá observar o prazo máximo estabelecido no Manual de Integração - Contribuinte."

ALTERAÇÃO 2.232 - O art. 13 do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. Após a concessão de Autorização de Uso da NF-e, de que trata o art. 7º, III, o emitente poderá solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior ao máximo definido no Manual de Integração - Contribuinte, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observado o disposto no art. 14."

ALTERAÇÃO 2.233 - O § 1º do art. 14 do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. .....

§ 1º O Pedido de Cancelamento de NF-e deverá atender ao leiaute estabelecido no Manual de Integração - Contribuinte."

ALTERAÇÃO 2.234 - O § 1º do art. 16 do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. .....

§ 1º A Carta de Correção Eletrônica - CC-e deverá atender ao leiaute estabelecido no Manual de Integração - Contribuinte e ser assinada pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o nº do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital."

ALTERAÇÃO 2.235 - O art. 20 do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. A Secretaria de Estado da Fazenda disponibilizará, às empresas autorizadas à emissão de NF-e, consulta eletrônica referente à situação cadastral dos contribuintes do ICMS de Santa Catarina, conforme padrão estabelecido no Manual de Integração - Contribuinte."

ALTERAÇÃO 2.236 - A alínea "h" do inciso IV, o § 2º e o inciso VI do § 3º do art. 23 do Anexo 11, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23. .....

[...]

IV - .....

[...]

h) comerciantes atacadistas de lubrificantes e graxas derivados ou não de petróleo;"

[...]

§ 2º A obrigatoriedade se aplica a todas as operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes referidos neste artigo, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 3º .....

[...]

VI - à empresa inscrita como contribuinte do imposto exclusivamente neste Estado, que aufira receita bruta anual inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e que realize somente operações de saídas internas (Ajuste SINIEF nº 07/2005)."

ALTERAÇÃO 2.237 O art. 23 do Anexo 11 fica acrescido do seguintes incisos:

"Art. 23. .....

[...]

VI - A partir de 1º de abril de 2010, para os contribuintes enquadrados nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE:

0722701
extração de minério de estanho
0722702
beneficiamento de minério de estanho
1011201
frigorífico - abate de bovinos
1011202
frigorífico - abate de eqüinos
1011203
frigorífico - abate de ovinos e caprinos
1011204
frigorífico - abate de bufalinos
1012101
abate de aves
1012102
abate de pequenos animais
1012103
frigorífico - abate de suínos
1013901
fabricação de produtos de carne
1013902
preparação de subprodutos do abate
1031700
fabricação de conservas de frutas
1042200
fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho
1043100
fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais
1051100
preparação do leite
1052000
fabricação de laticínios
1053800
fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis
1062700
moagem de trigo e fabricação de derivados
1063500
fabricação de farinha de mandioca e derivados
1064300
fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho
1066000
fabricação de alimentos para animais
1069400
moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente
1071600
fabricação de açúcar em bruto
1081301
beneficiamento de café
1081302
torrefação e moagem de café
1082100
fabricação de produtos a base de café
1091100
fabricação de produtos de panificação
1092900
fabricação de biscoitos e bolachas
1093701
fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates
1093702
fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes
1094500
fabricação de massas alimentícias
1099699
fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
1111901
fabricação de aguardente de cana-de-açúcar
1111902
fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas
1112700
fabricação de vinho
1113501
fabricação de malte, inclusive malte uísque
1113502
fabricação de cervejas e chopes
1122401
fabricação de refrigerantes
1122403
fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas
1210700
processamento industrial do fumo
1220401
fabricação de cigarros
1220402
fabricação de cigarrilhas e charutos
1220403
fabricação de filtros para cigarros
1220499
fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos
1311100
preparação e fiação de fibras de algodão
1312000
preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão
1313800
fiação de fibras artificiais e sintéticas
1314600
fabricação de linhas para costurar e bordar
1321900
tecelagem de fios de algodão
1322700
tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão
1323500
tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas
1330800
fabricação de tecidos de malha
1610201
serrarias com desdobramento de madeira
1721400
fabricação de papel
1722200
fabricação de cartolina e papel-cartão
1731100
fabricação de embalagens de papel
1732000
fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão
1733800
fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado
1741901
fabricação de formulários contínuos
1741902
fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório
1742701
fabricação de fraldas descartáveis
1742799
fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente
1749400
fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente
1830001
reprodução de som em qualquer suporte
1830002
reprodução de vídeo em qualquer suporte
1910100
coquerias
1921700
fabricação de produtos do refino de petróleo
1922501
formulação de combustíveis
1922502
rerrefino de óleos lubrificantes
1922599
fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino
1931400
fabricação de álcool
1932200
fabricação de biocombustíveis, exceto álcool
2013400
fabricação de adubos e fertilizantes
2019301
elaboração de combustíveis nucleares
2019399
fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente
2021500
fabricação de produtos petroquímicos básicos
2022300
fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras
2029100
fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente
2031200
fabricação de resinas termoplásticas
2032100
fabricação de resinas termofixas
2040100
fabricação de fibras artificiais e sintéticas
2051700
fabricação de defensivos agrícolas
2061400
fabricação de sabões e detergentes sintéticos
2062200
fabricação de produtos de limpeza e polimento
2063100
fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
2071100
fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
2072000
fabricação de tintas de impressão
2073800
fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins
2091600
fabricação de adesivos e selantes
2093200
fabricação de aditivos de uso industrial
2094100
fabricação de catalisadores
2099199
fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente
2110600
fabricação de produtos farmoquímicos
2121101
fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano
2121102
fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano
2121103
fabricação de medicamentos fototerápicos para uso humano
2122000
fabricação de medicamentos para uso veterinário
2211100
fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar
2221800
fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico
2222600
fabricação de embalagens de material plástico
2223400
fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção
2229302
fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais
2311700
fabricação de vidro plano e de segurança
2312500
fabricação de embalagens de vidro
2320600
fabricação de cimento
2341900
fabricação de produtos cerâmicos refratários
2342701
fabricação de azulejos e pisos
2342702
fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos
2349499
fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente
2411300
produção de ferro-gusa
2421100
produção de semi-acabados de aço
2422901
produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não
2422902
produção de laminados planos de aços especiais
2423701
produção de tubos de aço sem costura
2423702
produção de laminados longos de aço, exceto tubos
2424501
produção de arames de aço
2424502
produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames
2431800
produção de tubos de aço com costura
2439300
produção de outros tubos de ferro e aço
2441501
produção de alumínio e suas ligas em formas primárias
2441502
produção de laminados de alumínio
2443100
metalurgia do cobre
2532201
produção de artefatos estampados de metal
2591800
fabricação de embalagens metálicas
2592602
fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados
2599399
fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente
2610800
fabricação de componentes eletrônicos
2621300
fabricação de equipamentos de informática
2622100
fabricação de periféricos para equipamentos de informática
2631100
fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios
2632900
fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios
2640000
fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo
2651500
fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle
2652300
fabricação de cronômetros e relógios
2660400
fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
2670101
fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios
2670102
fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios
2680900
fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas
2721000
fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores
2722801
fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores
2732500
fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo
2733300
fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados
2751100
fabricação de fogões, refrigeradores e maquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios
2815101
fabricação de rolamentos para fins industriais
2815102
fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos
2822402
fabricação de maquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios
2824102
fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial
2853400
fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas
2869100
fabricação de maquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios
2910701
fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
2910702
fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários
2910703
fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários
2920401
fabricação de caminhões e ônibus
2920402
fabricação de motores para caminhões e ônibus
2930101
fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões
2930102
fabricação de carrocerias para ônibus
2930103
fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus
2941700
fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores
2942500
fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores
2943300
fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores
2944100
fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores
2945000
fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias
2949201
fabricação de bancos e estofados para veículos automotores
2949299
fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente
3091100
fabricação de motocicletas, peças e acessórios
3211602
fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria
3299099
fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente
3520401
produção de gás, processamento de gás natural
4511101
comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos
4511103
comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados
4511104
comércio por atacado de caminhões novos e usados
4511105
comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados
4511106
comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados
4512901
representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores
4512902
comércio sob consignação de veículos automotores
4530701
comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores
4530702
comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar
4530706
representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores
4541201
comércio por atacado de motocicletas e motonetas
4541202
comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
4541203
comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas
4542101
representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios
4542102
comércio sob consignação de motocicletas e motonetas
4612500
representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos
4614100
representantes comerciais e agentes do comércio de maquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves
4619200
representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado
4621400
comércio atacadista de café em grão
4623104
comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado
4623109
comércio atacadista de alimentos para animais
4631100
comércio atacadista de leite e laticínios
4632001
comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados
4632002
comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas
4632003
comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondici
4633801
comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos
4633802
comércio atacadista de aves vivas e ovos
4634601
comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados
4634602
comércio atacadista de aves abatidas e derivados
4634603
comércio atacadista de pescados e frutos do mar
4634699
comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais
4635402
comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante
4635403
comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
4635499
comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente
4636201
comércio atacadista de fumo beneficiado
4636202
comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos
4637101
comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel
4637102
comércio atacadista de açúcar
4637103
comércio atacadista de óleos e gorduras
4637104
comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares
4637105
comércio atacadista de massas alimentícias
4637106
comércio atacadista de sorvetes
4637107
comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes
4637199
comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
4639701
comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
4639702
comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
4644301
comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano
4646001
comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
4649401
comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico
4649402
comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico
4649408
comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar
4649499
comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
4651601
comércio atacadista de equipamentos de informática
4651602
comércio atacadista de suprimentos para informática
4652400
comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação
4661300
comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário, partes e peças
4662100
comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção, partes e peças
4679601
comércio atacadista de tintas, vernizes e similares
4679603
comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais
4681801
comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizad
4681802
comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (trr)
4681804
comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto
4681805
comércio atacadista de lubrificantes
4682600
comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (glp)
4684202
comércio atacadista de solventes
4684299
comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente
4685100
comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção
4687703
comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos
4689399
comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente
4691500
comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios
4693100
comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários

VII - A partir de 1º de julho de 2010, para os contribuintes enquadrados nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE:

1033302
fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados
1041400
fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho
1095300
fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
1121600
fabricação de águas envasadas
1351100
fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico
1412601
confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida
1510600
curtimento e outras preparações de couro
1531901
fabricação de calcados de couro
1621800
fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada
1813099
impressão de material para outros usos
1821100
serviços de pré-impressão
2219600
fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente
2229301
fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico
2229303
fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios
2229399
fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente
2330303
fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção
2330305
preparação de massa de concreto e argamassa para construção
2330399
fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
2349401
fabricação de material sanitário de cerâmica
2392300
fabricação de cal e gesso
2399199
fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente
2449199
metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente
2451200
fundição de ferro e aço
2452100
fundição de metais não-ferrosos e suas ligas
2512800
fabricação de esquadrias de metal
2532202
metalurgia do pó
2539000
serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais
2543800
fabricação de ferramentas
2592601
fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados
2593400
fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal
2710402
fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios
2710403
fabricação de motores elétricos, peças e acessórios
2731700
fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica
2740601
fabricação de lâmpadas
2759799
fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios
2790299
fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente
2811900
fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários
2812700
fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas
2813500
fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios
2814302
fabricação de compressores para uso não industrial, peças e acessórios
2821601
fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios
2829199
fabricação de outras maquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios
2831300
fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios
2833000
fabricação de maquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, pecas e acessórios, exceto para irrigação
2840200
fabricação de máquinas-ferramenta, pecas e acessórios
2861500
fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta
3092000
fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios
3101200
fabricação de móveis com predominância de madeira
3102100
fabricação de móveis com predominância de metal
3240099
fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente
3250705
fabricação de materiais para medicina e odontologia
3299002
fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório
3520402
distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
4617600
representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo
4635401
comércio atacadista de água mineral
4645101
comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios
4646002
comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
4647801
comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria
4647802
comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações
4649407
comércio atacadista de filmes, cds, dvds, fitas e discos
4663000
comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial, partes e peças
4664800
comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar, partes e peças
4669999
comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente, partes e peças
4672900
comércio atacadista de ferragens e ferramentas
4673700
comércio atacadista de material elétrico
4674500
comércio atacadista de cimento
4679699
comércio atacadista de materiais de construção em geral
4686901
comércio atacadista de papel e papelão em bruto

VIII - A partir de 1º de outubro de 2010, para os contribuintes enquadrados nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE:

0500301
extração de carvão mineral
0500302
beneficiamento de carvão mineral
0600001
extração de petróleo e gás natural
0600002
extração e beneficiamento de xisto
0600003
extração e beneficiamento de areias betuminosas
0710301
extração de minério de ferro
0710302
pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro
0721901
extração de minério de alumínio
0721902
beneficiamento de minério de alumínio
0723501
extração de minério de manganês
0723502
beneficiamento de minério de manganês
0724301
extração de minério de metais preciosos
0724302
beneficiamento de minério de metais preciosos
0725100
extração de minerais radioativos
0729401
extração de minérios de nióbio e titânio
0729402
extração de minério de tungstênio
0729403
extração de minério de níquel
0729404
extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente
0729405
beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente
0810001
extração de ardósia e beneficiamento associado
0810002
extração de granito e beneficiamento associado
0810003
extração de mármore e beneficiamento associado
0810004
extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado
0810005
extração de gesso e caulim
0810006
extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado
0810007
extração de argila e beneficiamento associado
0810008
extração de saibro e beneficiamento associado
0810009
extração de basalto e beneficiamento associado
0810010
beneficiamento de gesso e caulim associado à extração
0810099
extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado
0891600
extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos
0892401
extração de sal marinho
0892402
extração de sal-gema
0892403
refino e outros tratamentos do sal
0893200
extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)
0899101
extração de grafita
0899102
extração de quartzo
0899103
extração de amianto
0899199
extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente
0910600
atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural
0990401
atividades de apoio à extração de minério de ferro
0990402
atividades de apoio à extração de minerais metálicos não-ferrosos
0990403
atividades de apoio à extração de minerais não-metálicos
1011205
matadouro - abate de reses sob contrato - exceto abate de suínos
1012104
matadouro - abate de suínos sob contrato
1020101
preservação de peixes, crustáceos e moluscos
1020102
fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos
1032501
fabricação de conservas de palmito
1032599
fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito
1033301
fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes
1061901
beneficiamento de arroz
1061902
fabricação de produtos do arroz
1065101
fabricação de amidos e féculas de vegetais
1065102
fabricação de óleo de milho em bruto
1065103
fabricação de óleo de milho refinado
1072401
fabricação de açúcar de cana refinado
1072402
fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba
1096100
fabricação de alimentos e pratos prontos
1099601
fabricação de vinagres
1099602
fabricação de pós alimentícios
1099603
fabricação de fermentos e leveduras
1099604
fabricação de gelo comum
1099605
fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)
1099606
fabricação de adoçantes naturais e artificiais
1122402
fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo
1122499
fabricação de outras bebidas não-alcoolicas não especificadas anteriormente
1340501
estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário
1340502
alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário
1340599
outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário
1352900
fabricação de artefatos de tapeçaria
1353700
fabricação de artefatos de cordoaria
1354500
fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos
1359600
fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente
1411801
confecção de roupas íntimas
1411802
facção de roupas íntimas
1412602
confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
1412603
facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
1413401
confecção de roupas profissionais, exceto sob medida
1413402
confecção, sob medida, de roupas profissionais
1413403
facção de roupas profissionais
1414200
fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção
1421500
fabricação de meias
1422300
fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias
1521100
fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material
1529700
fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente
1531902
acabamento de calçados de couro sob contrato
1532700
fabricação de tênis de qualquer material
1533500
fabricação de calçados de material sintético
1539400
fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente
1540800
fabricação de partes para calçados, de qualquer material
1610202
serrarias sem desdobramento de madeira
1622601
fabricação de casas de madeira pré-fabricadas
1622602
fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais
1622699
fabricação de outros artigos de carpintaria para construção
1623400
fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira
1629301
fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis
1629302
fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trancados, exceto móveis
1710900
fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
1742702
fabricação de absorventes higiênicos
1811301
impressão de jornais
1811302
impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas
1812100
impressão de material de segurança
1813001
impressão de material para uso publicitário
1822900
serviços de acabamentos gráficos
1830003
reprodução de software em qualquer suporte
2011800
fabricação de cloro e álcalis
2012600
fabricação de intermediários para fertilizantes
2014200
fabricação de gases industriais
2033900
fabricação de elastômeros
2052500
fabricação de desinfetantes domissanitários
2092401
fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes
2092402
fabricação de artigos pirotécnicos
2092403
fabricação de fósforos de segurança
2099101
fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia
2123800
fabricação de preparações farmacêuticas
2212900
reforma de pneumáticos usados
2319200
fabricação de artigos de vidro
2330301
fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda
2330302
fabricação de artefatos de cimento para uso na construção
2330304
fabricação de casas pré-moldadas de concreto
2391501
britamento de pedras, exceto associado à extração
2391502
aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração
2391503
aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras
2399101
decoração, lapidação, gravação, verificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal
2412100
produção de ferroligas
2442300
metalurgia dos metais preciosos
2449101
produção de zinco em fôrmas primárias
2449102
produção de laminados de zinco
2449103
produção de soldas e anodos para galvanoplastia
2511000
fabricação de estruturas metálicas
2513600
fabricação de obras de caldeiraria pesada
2521700
fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central
2522500
fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos
2531401
produção de forjados de aço
2531402
produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas
2541100
fabricação de artigos de cutelaria
2542000
fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias
2550101
fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate
2550102
fabricação de armas de fogo e munições
2599301
serviços de confecção de armações metálicas para a construção
2710401
fabricação de geradores de corrente continua e alternada, peças e acessórios
2722802
recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores
2740602
fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação
2759701
fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios
2790201
fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores
2790202
fabricação de equipamentos para sinalização e alarme
2814301
fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios
2821602
fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios
2822401
fabricação de maquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios
2823200
fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios
2824101
fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial
2825900
fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios
2829101
fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios
2832100
fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios
2851800
fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios
2852600
fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo
2854200
fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores
2862300
fabricação de máquinas e equipamentos para as industrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios
2863100
fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios
2864000
fabricação de máquinas e equipamentos para as industrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios
2865800
fabricação de máquinas e equipamentos para as industrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios
2866600
fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios
2950600
recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores
3011301
construção de embarcações de grande porte
3011302
construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte
3012100
construção de embarcações para esporte e lazer
3031800
fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes
3032600
fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários
3041500
fabricação de aeronaves
3042300
fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves
3050400
fabricação de veículos militares de combate
3099700
fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente
3103900
fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal
3104700
fabricação de colchões
3211601
lapidação de gemas
3211603
cunhagem de moedas e medalhas
3212400
fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes
3220500
fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios
3230200
fabricação de artefatos para pesca e esporte
3240001
fabricação de jogos eletrônicos
3240002
fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação
3240003
fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação
3250701
fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório
3250702
fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório
3250703
fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda
3250704
fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda
3250706
serviços de prótese dentaria
3250707
fabricação de artigos ópticos
3250708
fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar
3291400
fabricação de escovas, pincéis e vassouras
3292201
fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo
3292202
fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional
3299001
fabricação de guarda-chuvas e similares
3299003
fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos
3299004
fabricação de painéis e letreiros luminosos
3299005
fabricação de aviamentos para costura
3831901
recuperação de sucatas de alumínio
3831999
recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio
3832700
recuperação de materiais plásticos
3839401
usinas de compostagem
3839499
recuperação de materiais não especificados anteriormente
4611700
representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos
4613300
representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens
4615000
representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico
4616800
representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem
4618401
representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria
4618402
representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares
4618403
representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações
4618499
outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente
4622200
comércio atacadista de soja
4623101
comércio atacadista de animais vivos
4623102
comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal
4623103
comércio atacadista de algodão
4623105
comércio atacadista de cacau
4623106
comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas
4623107
comércio atacadista de sisal
4623108
comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
4623199
comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente
4633803
comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação
4641901
comércio atacadista de tecidos
4641902
comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho
4641903
comércio atacadista de artigos de armarinho
4642701
comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança
4642702
comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho
4643501
comércio atacadista de calçados
4643502
comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem
4644302
comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário
4645102
comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia
4645103
comércio atacadista de produtos odontológicos
4649403
comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos
4649404
comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria
4649405
comércio atacadista de artigos de tapeçaria, persianas e cortinas
4649406
comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures
4649409
comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento
4649410
comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas
4665600
comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial, partes e peças
4669901
comércio atacadista de bombas e compressores, partes e peças
4671100
comércio atacadista de madeira e produtos derivados
4679602
comércio atacadista de mármores e granitos
4679604
comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente
4681803
comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante
4683400
comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo
4684201
comércio atacadista de resinas e elastômeros
4686902
comércio atacadista de embalagens
4687701
comércio atacadista de resíduos de papel e papelão
4687702
comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão
4689301
comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis
4689302
comércio atacadista de fios e fibras têxteis beneficiados
4692300
comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários

ALTERAÇÃO 2.238 - O § 3º do art. 23 do Anexo 11 fica acrescido dos seguintes incisos:

"Art. 23. .....

[...]

§ 3º .....

[...]

VIII - até 31 de março de 2010, ao estabelecimento atacadista de produtos hortifrutigranjeiros e de outros produtos alimentícios localizado em centrais de abastecimento controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

IX - ao Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006."

ALTERAÇÃO 2.239 - O art. 23 do Anexo 11 fica acrescido dos seguintes parágrafos:

"Art. 23. .....

[...]

§ 5º A obrigatoriedade de uso da NF-e aplica-se, a partir de 1º de abril de 2010, relativamente aos estabelecimentos da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

§ 6º Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas:

I - à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

II - a outros Estados, exceto, se o emitente for enquadrado exclusivamente nos códigos da CNAE relativos às atividades de varejo."

ALTERAÇÃO 2.240 - O caput do art. 59 do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 59. O FS-DA deverá ter numeração tipográfica seqüencial de 000.000.001 a 999.999.999, vedada a sua reinicialização, e seriação de "AA" a "ZZ", em caráter tipo "leibinger", corpo 12 (doze), impressa na área reservada, adotando-se seriação exclusiva por estabelecimento fabricante do formulário de segurança, conforme definido em ATO COTEPE. (Convênio ICMS nº 91/2009)"

ALTERAÇÃO 2.241 - O caput, mantidos seus incisos, os incisos II e III do § 1º, e o § 4º do art. 62 do Anexo 11, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 62. O fabricante, devidamente credenciado pela COTEPE, poderá fornecer o FS-DA a estabelecimento gráfico distribuidor, credenciado nos termos do art. 57, § 3º ou a contribuinte do imposto credenciado a emitir documentos fiscais eletrônicos, mediante apresentação de Autorização de Aquisição de Formulário de Segurança para Documentos Auxiliares de Documentos Fiscais Eletrônicos - AAFS-DA, autorizado pela Secretaria de Estado da Fazenda, que conterá (Convênio ICMS nº 91/2009):

[...]

§ 1º O FS-DA adquirido por estabelecimento gráfico distribuidor credenciado poderá ser revendido a contribuinte do imposto credenciado a emitir documentos fiscais eletrônicos, mediante novo AAFS-DA que conterá adicionalmente a:

[...]

II - identificação do estabelecimento gráfico distribuidor credenciado;

III - indicação da AAFS-DA relativa à aquisição anterior do FS-DA pelo estabelecimento gráfico distribuidor e objeto da revenda.

[...]

§ 4º A Secretaria de Estado da Fazenda, antes de autorizar a AAFS-DA, poderá solicitar que o estabelecimento gráfico distribuidor ou o contribuinte do imposto credenciado a emitir documentos fiscais eletrônicos adquirente do FS-DA apresente relatório de utilização dos FS-DA anteriormente adquiridos."

ALTERAÇÃO 2.242 - Ficam revogados o § 1º do art. 59 e o inciso III do art. 60 do Anexo 11.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, exceto quanto às Alterações:

I - 2.221, 2.225 e 2.229, que produzem efeitos desde 1º de janeiro de 2010;

II - 2.224, 2.228, 2.231, 2.232 e 2.234, que produzem efeitos a partir de 1º de abril de 2010.

Florianópolis, 11 de fevereiro de 2010.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Valdir Vital Cobalchini

Antonio Marcos Gavazzoni