Decreto nº 3.497 de 08/09/2010


 Publicado no DOE - SC em 8 set 2010


Acrescenta o inciso VI ao art. 2º, renumera o parágrafo único, e acrescenta o § 2º ao art. 13 do Decreto nº 740, de 10 de setembro de 2003.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 740, de 10 de setembro de 2003, que regulamenta a Lei Complementar nº 249, de 15 de julho de 2003, que criou o Fundo de Apoio à Microempresa, à Empresa de Pequeno Porte, ao Microempreendedor Individual, às Cooperativas, às Sociedades de Autogestão e à instalação e manutenção de empresas no território catarinense - FUNDO PRÓ-EMPREGO, fica acrescido do inciso VI com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

[...]

VI - viabilizar os investimentos em infraestrutura realizados para beneficiar empresas catarinenses instaladas ou em fase de instalação no Estado, desde que impliquem geração e manutenção, direta ou indireta, de mais de 50 (cinquenta) postos de trabalho."

Art. 2º Fica renumerado o parágrafo único do art. 13, do Decreto nº 740, de 10 de setembro de 2003, para § 1º, e acrescido o § 2º, com a seguinte redação:

"Art. 13. .....

[...]

§ 1º .....

§ 2º A aplicação dos recursos para atendimento das demandas relativas ao objetivo previsto no inciso VI, do art. 2º deste Decreto, será feita mediante descentralização orçamentária e financeira, independentemente do disposto no inciso I, do caput deste artigo."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de setembro de 2010.

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Erivaldo Nunes Caetano Júnior

Cleverson Siewert