Ato DIAT nº 175 de 19/09/2008


 Publicado no DOE - SC em 23 set 2008


Aprova alteração da pauta de preços mínimos


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O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 77 de 27 de março de 2003, e considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;

RESOLVE:

Art. 1º O subitem 3.1 Cerâmicas do item 3 Construção Civil do Anexo Único do Ato Diat nº 41, de 21 de dezembro de 2004, fica acrescido do seguinte produto:

Produto
Apresentação
Unidade
Valor
Telha Italiana
Esmaltada
mil
1.090,00
Telha Italiana
Natural
mil
550,00

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de setembro de 2008.

ALMIR JOSÉ GORGES

Diretor de Administração Tributária