Decreto nº 1.050 de 06/02/2008


 Publicado no DOE - SC em 6 fev 2008


Introduz a Alteração 1.562 no RICMS/01.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 1.562 - O inciso VI do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15 .................................................................

[...]

VI - até 31 de dezembro de 2012, de 60% (sessenta por cento) do valor do imposto incidente nas saídas internas de produto denominado adesivo hidroxilado, cuja matéria-prima específica seja material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET, não compreendendo aquela cujo produto seja objeto de posterior retorno, real ou simbólico (Convênios ICMS 08/03, 123/04 e 111/07)."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2008.

Florianópolis, 6 de fevereiro de 2008.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Ivo Carminati

Sérgio Rodrigues Alves