Decreto nº 39 de 31/01/2007


 Publicado no DOE - SC em 31 jan 2007


Introduz as Alterações 1.289 no Regulamento do ICMS de Santa Catarina.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 1.289 - O § 1º do art. 38 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º O disposto nesta Seção aplica-se às saídas de veículos ocorridas até 31 de janeiro de 2007, desde que o pedido tenha sido protocolizado a partir de 1º de novembro de 2004."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2007.

Florianópolis, 31 de janeiro de 2007.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Ivo Carminati

Sérgio Rodrigues Alves