Decreto nº 257 de 08/05/2007


 Publicado no DOE - SC em 8 mai 2007


Introduz as Alterações 33ª e 34ª no Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina - RNGDT/SC,


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina - RNGDT/SC, aprovado pelo Decreto 22.586, de 27 de ju-nho de 1984, as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 33ª - Os §§ 3º e 4º do art. 152 passam a vigorar com a seguinte re-dação:

"§ 3º No caso de matéria considerada relevante e de interesse geral, poderá ser e-ditada Resolução Normativa para uniformizar a interpretação, observado o seguinte:

I - aplicar-se-á a todos os sujeitos passivos;

II - será publicada no Diário Oficial do Estado;

III - deverá ser observada pela Administração Tributária Estadual;

IV - revogará ou modificará as respostas a consultas formuladas anteriormente e será observada pelas supervenientes;

V - poderá ser revista, mediante proposição fundamentada da Diretoria de Adminis-tração Tributária ou de entidade representativa do setor interessado.

§ 4º Consulta sobre matéria já tratada em Resolução Normativa será respondida, em seus termos, pelo presidente da comissão técnica de que trata o § 2º ou, na falta deste, pelo Diretor de Administração Tributária."

ALTERAÇÃO 34ª - O art. 152 fica acrescido do seguinte parágrafo:

"§ 5º As respostas às consultas deverão ser publicadas, acompanhadas dos res-pectivos pareceres, no Diário Oficial do Estado. (LC nº 313/05)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de maio de 2007.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Ivo Carminati

Sérgio Rodrigues Alves