Medida Provisória nº 137 de 09/07/2007


 Publicado no DOE - SC em 9 jul 2007


Altera dispositivos da Lei nº 13.335, de 2005, alterada pela Lei nº 13.545, de 2005, e estabelece outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51 da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 13.335, de 28 de fevereiro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Autoriza o Poder Executivo a constituir empresa para geração de investimentos, prestação de serviços, elaboração de projetos, inclusive para o programa de Parcerias Público-Privadas, estruturação e captação de recursos financeiros e estabelece outras providências. (NR)

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a constituir empresa para geração de investimentos, prestação de serviços, elaboração de projetos, inclusive para o programa de Parcerias Público-Privadas, estruturação e captação de recursos financeiros, vinculada à Secretaria de Estado do Planejamento, sob a forma de sociedade anônima, denominada SC-PARCERIAS S/A, com capital social autorizado no valor R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). (NR)

Parágrafo único.............................................................................................."

Art. 2º O art. 2º da Lei nº 13.335, de 28 de fevereiro de 2005, alterado pelo art. 1º da Lei nº 13.545, de 09 de novembro de 2005, passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A SC-PARCERIAS S/A terá por finalidade a geração de investimentos, a elaboração ou contratação de projetos e a prestação de serviços.

§ 1º A SC-PARCERIAS S/A, prioritariamente, objetivará investimentos em:

I - rodovias;

II - energia alternativa em qualquer de suas modalidades;

III - empreendimentos imobiliários e habitacionais;

IV - portos, marinas e obras costeiras;

V - transporte de massa;

VI - saneamento básico;

VII - aeroportos, inclusive seus acessos, e aeroporto-indústria; e

VIII - logística de todos os modais.

§ 2º Para os investimentos em rodovias novas e daquelas já incluídas no Plano Rodoviário Estadual elaborado pelo Departamento Estadual de Infra-Estrutura - DEINFRA, a SC-PARCERIAS S/A poderá desenvolver ou contratar os projetos de viabilidade técnico-econômica e ambiental, o plano de negócios, a construção e a supervisão das obras e explorar os serviços, diretamente ou em parceria com empresas privadas.

Art. 3º Ficam cedidos e transferidos à SC-PARCERIAS S/A, para fins de ressarcimento de despesas com investimentos rodoviários, decorrentes de convênios firmados com o Departamento Estadual de Infra-Estrutura - DEINFRA, com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional e com os Municípios, recebíveis do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC, representados por contratos de mútuo firmados com beneficiários do programa, no valor de R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais).

Parágrafo único. Decreto do Chefe do Poder Executivo especificará os contratos de mútuos firmados ao abrigo do PRODEC que serão transferidos para a SC-PARCERIAS S/A para a finalidade definida no caput deste artigo.

Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 09 de julho de 2007

Leonel Arcângelo Pavan

Governador do Estado, em exercício