Lei nº 14.131 de 08/10/2007


 Publicado no DOE - SC em 8 out 2007


Altera dispositivos da Lei nº 7.541, de 1988, que dispõe sobre as taxas estaduais.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os Anexos I, II, III, IV, V e VI da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, alterada pela Lei nº 13.248, de 29 de dezembro de 2004, passam a vigorar em conformidade com o disposto no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 08 de outubro de 2007

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, alterada pela Lei nº 13.248, de 29 de dezembro de 2004)

ANEXO I

ATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO

TAXA DE SERVIÇOS GERAIS

TABELA III

CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO
VALOR EM R$
1.
POR INTERMÉDIO DE QUALQUER ORGÃO SUBORDINADO
 
1.1
Expedição dos seguintes documentos:
 
1.1.1
Certidão de antecedentes
5,50
1.1.2
Auto de vistoria policial
5,50
1.1.3
Atestados
5,50
1.1.4
Certidão
5,50
1.1.5
Fotocópia autenticada de documento, em quantidade superior a 10 folhas, para cada lote de 10 unidades
5,50
2. POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA CIVIL
2.1. REFERENTES À FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS
2.1.1 - Alvará Anual para:
2.1.1.1
Comércio a varejo de produtos controlados: armas de fogo, munições, explosivos, fogos de artifício e de estampido, corrosivos e agressivos químicos, outros produtos previstos em norma federal ou estadual específica
62,00
2.1.1.2
Comércio a varejo de combustíveis, em postos de gasolina, para cada tipo de produto comercializado por bomba
15,50
2.1.1.3
Comércio a varejo de controlados: gás liqüefeito de petróleo - GLP, querosene, inflamáveis e gás natural
15,50
2.1.1.4
Depósito de produtos controlados, desde que em local diverso daquele destinado à comercialização: armas de fogo, munições, explosivos, fogos de artifício e de estampido, GLP, querosene, corrosivos e agressivos químicos, inflamáveis, gás natural, outros produtos previstos em norma federal ou estadual específica
93,00
2.1.1.5
Empresa que transporta, por via rodoviária, produtos controlados: armas de fogo, munições, explosivos, fogos de artifício, combustíveis, GLP, gás natural, querosene, corrosivos, agressivos químicos, devendo o alvará ser expedido por unidade móvel (veículo)
31,00
2.1.1.6
Entidades que empreguem explosivos, bem como seus elementos e acessórios para fins de demolição
93,00
2.1.1.7
Uso de produtos químicos controlados por empresas de serviços especializados, inclusive de limpeza
62,00
2.1.2 - Alvará Diário para:
2.1.2.1
Queima de fogos de artifício e estampido
62,00
2.1.3 - Registro de Arma de Fogo
2.1.3.1
Arma, quando expedido em segunda via
15,50
2.1.3.2
Blaster ou cabo de fogo ou pirotécnico
27,50
2.1.4 - Diversos:
2.1.4.1
Declaração de regularidade de empresa de segurança privada
47,50
2.1.4.2
Certidão negativa pertinente à fiscalização de produto controlado
15,50
2.1.4.3
Vistoria Policial
5,50
2.2. REFERENTES A JOGOS E DIVERSÕES
2.2.1 - Alvará Anual para:
2.2.1.1
Estandes de tiro ao alvo com caráter recreativo, não destinados ao uso de arma de fogo, devendo a taxa ser cobrada  por arma
15,50
2.2.1.2
Estabelecimentos que, juntamente com outra atividade principal, ofereçam ao público apresentações musicais, ao vivo ou não
40,00
2.2.1.3
Estabelecimentos que recebam espectadores de competições, espetáculos, eventos teatrais, culturais, musicais, literários e congêneres
40,00
2.2.1.4
Estabelecimentos que mantenham cancha de bolão, boliche, bocha ou similares, abertas ao público, devendo a taxa ser cobrada por cancha
15,50
2.2.1.5
Estabelecimentos que mantenham mesas de sinuca, mini-sinuca, bilhar, pebolim ou similares, abertas ao público, devendo a taxa ser cobrada por mesa
15,50
2.2.1.6
Botequins, bares, lanchonetes, pastelarias, pizzarias, uisquerias, restaurantes, drive-in, trailler e/ou congêneres com vendas de bebidas alcoólicas
40,00
2.2.1.7
Estabelecimentos que mantenham a prática de jogos lícitos de carteados, dominó e damas, abertos ao público
40,00
2.2.1.8
Sociedades esportivas, recreativas e sociais
40,00
2.2.1.9
Ringues de patinação e similares, inclusive parque aquático
40,00
2.2.1.10
Campings
40,00
2.2.1.11
Hipódromos, hípicas e similares
40,00
2.2.1.12
Jogo de simulação de guerra (paintball) ou similares, inclusive cartódromos
153,50
2.2.1.13
Hotéis, pousadas, pensões e similares com:
 
 
até 40 (quarenta) cômodos
75,50
 
acima de 40 (quarenta) cômodos
152,00
2.2.1.14
Motéis:
 
 
até 40 (quarenta) cômodos
152,00
 
acima de 40 (quarenta) cômodos
245,50
2.2.1.15
Bingos permanentes ou tradicionais, autorizados por lei
460,00
2.2.1.16
Super e hipermercado que comercializem bebida alcoólica
152,00
2.2.1.17
Mini-mercado, lojas de conveniência e armazéns que comercializem bebida alcoólica
61,00
2.2.1.18
Estádios de futebol
231,00
2.2.1.19
Instalações de discotecas, boates, salões de baile, cabarés e similares, incluindo o serviço de bar
92,00
2.2.2 - Licença Mensal para:
2.2.2.1
Serviços temporários de botequins, armazéns, bares, lanchonetes, pastelarias, pizzarias, uisquerias, restaurantes e/ou estabelecimentos que comercializem bebida alcoólica
15,50
2.2.2.2
Máquinas ou aparelhos mecânicos, eletrônicos ou similares, por unidade
15,50
2.2.2.3
Parques de diversões, por aparelho ou brinquedo
22,00
2.2.2.4
Máquina de vídeo-loteria, por máquina ou cadeira
166,50
2.2.2.5
Funcionamento de música em discotecas, boates, salões de bailes, cabarés e similares
31,00
2.2.3 - Licença Diária para:
2.2.3.1
Funcionamento de alto-falante, fixo ou móvel, para fins de publicidade
5,50
2.2.3.2
Competições, espetáculos, eventos teatrais, culturais, musicais, literários e congêneres, de caráter temporário, realizados em local ou estabelecimento que não possui alvará anual para esse fim
5,50
2.2.3.3
Circos e congêneres
15,50
2.2.3.4
Quermesses e similares
5,50
2.2.3.5
Serviços de bar em festividades públicas, por barraca
5,50
2.2.3.6
Bailes públicos ou similares, realizados em local ou estabelecimento que não possui alvará anual para esse fim
15,50
2.2.4  DIVERSOS:
2.2.4.1
Vistoria policial (valor a ser adicionado às demais taxas dos itens 2.1 e 2.2)
5,50
2.2.4.2
Alvará referente a casas de jogos e diversões expedido para temporada de até quatro meses
184,00
2.3 - REFERENTES À DIRETORIA DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA
2.3.1 - Cópia Autenticada de Laudo Pericial
2.3.1.1
Laudo Pericial do Instituto de Análise Laboratoriais
27,50
2.3.1.2
Laudo Pericial do Instituto de Criminalística
27,50
2.3.1.3
Laudo Pericial do Instituto Médico Legal
27,50
2.3.1.4
Laudo Pericial do Instituto de Identificação
27,50
2.3.2 - Expedição de:
2.3.2.1
Primeira via de cédula de identidade, exceto para os reconhecidamente pobres
12,00
2.3.2.2
Segunda via de cédula de identidade, exceto para os reconhecidamente pobres
20,00
2.3.2.3
Carteira de Identidade, com antecipação do prazo de entrega
5,50
2.4 REFERENTES À ATIVIDADE DE TRÂNSITO
2.4.1 - Alvará Anual para:
2.4.1.1
Instrutor autônomo
78,50
2.4.1.2
Pessoa física
78,50
2.4.1.3
Pessoa jurídica e profissional liberal
78,50
2.4.2 - Veículos
2.4.2.1
Certificado de Registro de Veículo - CRV, 1ª via
78,50
2.4.2.2
Transferência de veículo
78,50
2.4.2.3
Certificado de Registro de Veículo - CRV, 2ª via
190,00
2.4.2.4
Alteração de dados do veículo ou do proprietário
78,50
2.4.2.5
Vistoria em veículo, no órgão de trânsito
31,00
2.4.2.6
Vistoria em veículo, fora do órgão de trânsito
64,50
2.4.2.7
Vistoria lacrada
64,50
2.4.2.8
Certificado de Licenciamento Anual - CLA, 1ª via
45,50
2.4.2.9
Certificado de Licenciamento Anual - CLA, 2ª via
59,00
2.4.2.10
Autenticação de cópia do Certificado de Licenciamento Anual - CLA
6,50
2.4.2.11
Escolha de placa (dentro das possibilidades das placas livres no sistema)
190,00
2.4.2.12
Placas de experiência e renovação anual
333,50
2.4.3 - Autorização para:
2.4.3.1
Trânsito de veículo inacabado
31,00
2.4.3.2
Trânsito de veículo de competição
31,00
2.4.3.3
Trânsito de veículo de transporte escolar
31,00
2.4.3.4
Táxi substituto
31,00
2.4.3.5
Transporte de passageiros em veículo de carga
31,00
2.4.3.6
Lacrar placa em outro município
31,00
2.4.4 - Carteira Nacional de Habilitação - CNH
2.4.4.1
Exame Teórico de Legislação de Trânsito
31,00
2.4.4.2
Licença de Aprendizagem de Direção Veicular - LADV (válida enquanto durar a aprendizagem)
31,00
2.4.4.3
Exame Prático de Legislação de Trânsito
31,00
2.4.4.4
Emissão da Permissão para Dirigir Veículo Automotor
45,50
2.4.4.5
Emissão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH
45,50
2.4.4.6
Emissão da 2ª via da Carteira Nacional de Habilitação - CNH
58,50
2.4.4.7
Solicitação de prontuário de Carteira Nacional de Habilitação - CNH
31,00
2.4.4.8
Autorização para estrangeiro dirigir
45,50
2.4.5 - Diversos
2.4.5.1
Estadia de veículo em órgãos do DETRAN, pátio das Delegacias de Polícia e quartéis, taxa diária
5,50
2.4.5.2
Guinchamento de veículo, por quilômetro, para todos os órgãos da SSP
5,50
2.4.5.3
Expedição de certidão pelo DETRAN
12,00
2.4.5.4
Consulta em prontuários e busca em arquivos de veículos, exceto na 2ª via
24,00
2.4.5.5
Vistoria para instalação ou mudança de endereço de credenciados
78,50
2.4.5.6
Inscrição para processo de seleção para todas as formas de credenciamento
166,50
2.4.5.7
Credenciamento de pessoa jurídica e profissional liberal
1.668,00
2.4.5.8
Credenciamento de pessoa física
45,50
 2.4.5.9
Credenciamento de entidades ministrantes de cursos de capacitação para condutores
 222,50
2.4.5.10
Homologação dos cursos de formação (para todas as finalidades relacionadas com o DETRAN) por curso
66,50
2.4.5.11
Credenciamento de Postos de Lacração e filiais
 166,50

ANEXO II

ATOS DA POLÍCIA MILITAR

TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA

TABELA V

1
Estadia de veículos automotores em pátio da OPM - por dia ou fração
 5,50
2
Estadia, pousada, hospedagem em estabelecimentos próprios da Polícia Militar - por pessoa/dia, ou outros atendimentos
 11,00
3
Guinchamento ou remoção de veículos automotores - por Km ou fração
 5,50
4
Certidões, atestados diversos, cópia de boletins de ocorrências - por expedição
 5,50
5
Palestras, cursos, treinamento e seminários para o público externo, quando motivado por solicitação de particular - por Policial Militar/hora
 23,00
6
Inscrição em concurso Policial Militar - por inscrição
 33,00
7
Utilização de instalações físicas e equipamentos desportivos da Polícia Militar - utilização por hora
 33,00
8
Fotografias ou filmagens de locais de acidentes de trânsito e de ocorrências de bombeiros e policiais - por fotografia ou fita
 27,50
9
Parecer técnico - por parecer
 27,50
10
Cópia do Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito - por cópia
 27,50
11
Utilização de imóveis da Polícia Militar - por m²/mês
 33,00
12
Fotocópia de qualquer documento autenticado - por folha
 1,65
13
Apresentação de caráter social, cultural, artístico, educativo e desportivo quando motivada por solicitação de particular, contado do horário de início do deslocamento ao horário de retorno às unidades policiais militares - por Policial Militar/hora
 16,50
14
Utilização das instalações físicas dos estandes de tiro da Polícia Militar - por hora
 31,00
15
Estadia e adestramento de animais - por animal/hora
 16,50
16
Atendimentos veterinários diversos - por atendimento
66,50
17
Segunda via da cédula de identidade militar - por cédula
7,00

ANEXO III

ATOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

TAXA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS - TSI

TABELA VI

1
Edificação residencial (multifamiliar, coletiva e transitória), comercial, industrial, mista, pública, escolar, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial/laboratorial, garagem, depósito de inflamáveis, depósito de explosivo e/ou munições e edificações especiais em conformidade com as Normas de Segurança Contra Incêndio
 
1.1
Com área de até 200 m² (exceto edificação multifamiliar)
 66,50
1.2
Com área de 200,01 m² até 2.000 m²
 133,50
1.3
Com área de 2.000,01 m² até 4.000 m²
 267,00
1.4
Com área acima de 4.000 m²
 534,00

ANEXO IV

ATOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

TAXA DE PREVENÇÃO CONTRA SINISTROS - TPCS

TABELA VII

1
Projetos novos de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída
 0,38
2
Vistorias para fins de liberação de "habite-se" em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída
 0,38
3
Alteração de projetos de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída
 0,14
4
Retorno de projetos, após o 3º protocolo do mesmo processo de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída
 0,14
5
Retorno de vistorias, após a 3ª vistoria de retorno para fins de liberação de "habite-se" em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída
 0,22
6
Vistoria para fins de funcionamento e manutenção de sistemas preventivos em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída
 0,22
7
Credenciamento e renovação de credenciamento de empresas junto ao Corpo de Bombeiros Militar - a cada dois anos
111,00
8
Reboque de embarcação por ação preventiva sem risco potencial - por milha/hora
 133,50
 9
Corte de árvore, em ação preventiva contra potenciais riscos ou sinistros, requerida pelo interessado - por bombeiro militar/hora
12,00
10
Captura, manejo ou extermínio de insetos em propriedades privadas, sem risco potencial, solicitados por qualquer pessoa física ou jurídica - por bombeiro militar/hora
12,00
11
Taxa de produção ambulatorial, paga pelo Sistema Unificado de Saúde às Unidades Ambulatoriais, referentes aos atendimentos pré-hospitalares prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar - por atendimento ou por valor pago pelo SUS
 43,00
12
Busca de bens submersos (motores, embarcações, carros, outros) - por bombeiro militar/hora
 27,50
13
Serviço de vigilância eletrônica (telealarme incêndios, linha especial de emergência) - por alarme instalado/mês
 133,50
14
Recarga de cilindros com ar respirável - por cilindro
 12,00
15
Laudo pericial - por bombeiro militar/hora, Oficial BM
 27,50
16
Laudo técnico - por bombeiro militar/hora, Praça BM
 12,00
17
Ensaio em equipamentos de proteção contra incêndio e pânico - por bombeiro militar/hora
 12,00
18
Manutenção ou recarga de extintores e de cilindros de ar comprimido - por bombeiro militar/hora
 12,00
19
Teste de mangueiras - por teste realizado em cada lance
 12,00
20
Serviço de segurança preventiva contra sinistros (shows, futebol, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares) com cobrança de ingresso e ou inscrições - por bombeiro militar/hora
 12,00
21
Curso de atualização, treinamento e seminário para o público externo - com até 20 participantes e até 20 horas/aula (50 minutos/hora)
 244,50
22
Palestras para o público externo até 02 horas/palestra (50 minutos/hora)
 133,50
23
Compêndio de normas sobre segurança contra incêndios - por exemplar
 27,50

ANEXO V

ATOS DA POLÍCIA MILITAR

TAXA DE SEGURANÇA OSTENSIVA CONTRA DELITOS

TABELA VIII


Estabelecimentos bancários, joalherias, guardas de valores e casa de créditos, estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços - por ano
 
1.1
Com área de até 200 m²
 66,50
1.2
Com área de 200,01 m² até 2.000 m²
133,50
1.3
Com área de 2.000,01 m² até 4.000 m²
 267,00
1.4
Com área acima de 4.000 m²
 534,00

ANEXO VI

ATOS DA POLÍCIA MILITAR

TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA

TABELA IX

1
Serviços de segurança preventiva no âmbito interno dos eventos esportivos e de lazer, tais como: shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões, futebol amador ou profissional e outros similares, com cobrança de ingresso ou inscrição - Policial Militar/hora
 7,50
2
Serviços de segurança preventiva no âmbito externo dos eventos esportivos e de lazer, tais como: shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões, futebol amador ou profissional e outros similares, com cobrança de ingresso ou inscrição - Policial Militar/hora
 5,50
3
Serviços de segurança preventiva em leilões de jóias e de outras mercadorias - por policial militar/hora.
 55,50
4
Serviço de segurança preventiva para transportes de valores, animais, prova de vestibular, obras de arte ou de outros materiais, calculado com base na soma do produto das seguintes variáveis: número de policiais, número de viaturas, quantidade de quilômetros rodados ou fração e o número de horas dispensado ou fração - somatório das variáveis
 7,50
5
Serviço de vigilância eletrônica, como por exemplo (telealarme, linha especial de emergência) - por aparelho instalado/mês
 61,00
6
Serviço de ronda programada em unidades familiares, comerciais, industriais, tipo operação - viagem por ronda
 11,00
7
Serviço de monitoramento externo através de câmera de vídeo em unidades familiares, comerciais, industriais e bancárias - câmeras instaladas/mês
 61,00
8
Serviços aéreos que não tenham relação com atividade fim da Polícia Militar - por hora, proporcionalmente
2.331,00