Ato DIAT nº 53 de 08/08/2006


 Publicado no DOE - SC em 9 ago 2006


Aprova pauta de preços mínimos das sucatas


Consulta de PIS e COFINS

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 077 de 27 de março de 2003.

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/2001, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com sucatas aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,

Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária;

Resolve :

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com sucatas, são os seguintes:

PAUTA DE PREÇO SUCATAS

Sucatas

Metal Ferro
Kg
R$ 0,35
Metal Lataria
Kg
R$ 0,22
Industrial
Kg
R$ 0,35
Mista
Kg
R$ 0,22

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 08 de agosto de 2006.

PEDRO MENDES

Diretor de Administração Tributária