Decreto nº 3.978 de 31/01/2006


 Publicado no DOE - SC em 31 jan 2006


Altera os Decretos ns. 3.560, de 4 de outubro de 2005, e 3.748, de 24 de novembro de 2005.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III, do art. 71, da Constituição do Estado, e as disposições da Lei nº 13.545, de 9 de novembro de 2005,

Decreta:

Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 4.655, de 22.08.2006, DOE SC de 22.08.2006)

Art. 2º O § 2º do art. 1º do Decreto 3.748, de 24 de novembro de 2.005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º As disponibilidades financeiras existentes na conta vinculada do FADESC - Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense serão transferidas à SC PARCERIAS S.A. para integralização do seu capital social, observadas as condições e os limites previstos em deliberação do Grupo Gestor de Governo, criado pelo Decreto nº 1.931, de 7 de junho de 2004."

Art. 3º O art. 1º do Decreto 3.748, de 24 de novembro de 2.005, fica acrescido do § 3º com a seguinte redação:

"§ 3º A transferência de pagamentos das prestações dos contratos de PRODEC, constantes do Anexo Único deste Decreto, à SC PARCERIAS S/A, para integralização do seu capital social, sujeita-se também à deliberação do Grupo Gestor de Governo, nos termos do § 2º."

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, exceto quanto ao art. 1º, que produz efeitos desde 4 de outubro de 2005.

Florianópolis, 31 de janeiro de 2006

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado