Decreto nº 4.264 de 26/04/2006


 Publicado no DOE - SC em 26 abr 2006


Introduz as Alterações 1.126 e 1.127 no RICMS/01.


Portal do SPED

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 1.126 - Os incisos VI e VIII, mantidas suas alíneas, e o inciso VII do art. 8º do Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte redação:

VI - até 30 de outubro de 2006, por opção do estabelecimento industrializador, em substituição aos créditos efetivos do imposto, nas operações de saída tributadas de produtos resultantes da industrialização da mandioca, nos seguintes percentuais (Convênios ICMS 153/04, 03/05, 67/05, 106/05, 139/05 e 20/06):

VII - até 30 de outubro de 2006, em 50% (cinqüenta por cento), por opção do produtor primário, em substituição aos créditos efetivos do imposto, nas operações de saída de alho por ele promovidas (Convênios ICMS 153/04, 03/05, 67/05, 106/05, 139/05 e 20/06);

VIII - até 30 de outubro de 2006, em 50% (cinqüenta por cento), por opção do estabelecimento fabricante, em substituição aos créditos efetivos do imposto, na saída tributada dos produtos a seguir discriminados, classificados nas posições, subposições e códigos indicados da NBM/SH-NCM (Convênios ICMS 153/04, 03/05, 67/05, 106/05, 139/05 e 20/06):

ALTERAÇÃO 1.127 - O inciso III do art. 82 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

III - até 30 de abril de 2009, pelo Centro de Recuperação Nova Esperança - CERENE (Convênios ICMS 129/03 e 20/06);

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2006.

Florianópolis, 26 de abril de 2006.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Ivo Carminati

Max Roberto Bornholdt