Decreto nº 4.572 de 19/07/2006


 Publicado no DOE - SC em 20 jul 2006


Modifica o art. 2º do Decreto nº 4.404, de 13 de junho de 2006 e estabelece outras providências.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 4.404, de 13 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2006 "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de julho de 2006.

Florianópolis, 19 de julho de 2006.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Ivo Carminati

Max Roberto Bornholdt