Portaria SEF nº 50 de 25/02/2005


 Publicado no DOE - SC em 30 mar 2005


Aprova modelos de notificação fiscal, termos e declarações gerados a partir de aplicativos específicos de programa de fiscalização.


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(Revogado pela Portaria SEF Nº 31 DE 16/02/2021):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3º, I, e considerando o disposto no Regulamento das Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984, Título IV, Capítulo I, e no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Capítulo X,

R E S O L V E :

Art. 1º Ficam aprovados os seguintes termos, declarações e notificações fiscais, gerados a partir de aplicativo específico integrado ao módulo de Fiscalização do Sistema de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda - S@T, conforme modelos anexos a esta Portaria: (Redação dada pela Portaria SEF nº 59, de 19.04.2007, DOE SC de 23.04.2007)

I - Notificação Fiscal;

II - Termo de Início de Fiscalização e Intimação;

III - Termo de Encerramento de Fiscalização;

IV - Termo de Prorrogação de Fiscalização;

V - Termo de Intimação;

VI - Termo de Apreensão;

VII - Termo de Documentos Recebidos;

VIII - Termo de Arbitramento;

IX - Termo de Ocorrência;

X - Termo de Depósito e Recibo;

XI - Declaração de Propriedade e Responsabilidade Tributária;

XII - Termo de Retenção de Mercadorias;

XIII - Termo de Recibo;

XIV - Termo de Fiança.

XV - Notificação Fiscal e Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SC. (Inciso acrescentado pela Portaria SEF nº 59, de 19.04.2007, DOE SC de 23.04.2007)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de fevereiro de 2005.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 25 de fevereiro de 2005.

MAX ROBERTO BORNHOLDT

Secretário de Estado da Fazenda