Ato DIAT nº 15 de 10/02/2005


 Publicado no DOE - SC em 11 fev 2005


Aprova pauta de preço mínimo do bovino e ovino


Recuperador PIS/COFINS

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 077 de 27 de março de 2003.

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com do bovino e ovino aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,

Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária;

R E S O L V E:

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com do bovino e ovino, são os seguintes:

PAUTA DE PREÇO DO BOVINO E OVINO

Bovino

Fêmea
Para abate
KG
R$ 1,40
Macho
Para abate
KG
R$ 1,70
Macho e Fêmea
Até 1 ano
Cab
R$ 300,00

Ovino

Macho e Fêmea
Capão p/ abate
Cab
R$ 140,00
Macho e Fêmea
Carneiro e ovelha
Cab
R$ 200,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 10 de fevereiro de 2005.

RENATO LUIZ HINNIG

Diretor de Administração Tributária