Ato DIAT nº 32 de 15/04/2005


 Publicado no DOE - SC em 20 abr 2005


Aprova pauta de preço mínimo da sucata


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O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 077 de 27 de março de 2003.

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com a sucata aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,

Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária;

RESOLVE :

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com a sucata, são os seguintes:

PAUTA DE PREÇO DA SUCATA

Sucata

Metal Inoxidável - Aço
KG
R$ 4,00
Metal - Alumínio
KG
R$ 3,20
Metal - Bronze
KG
R$ 3.30
Metal - Chumbo
KG
R$ 1,60
Metal - Cobre
KG
R$ 7,00
Metal Fundido - Ferro
KG
R$ 0,40
Metal - Lataria
KG
R$ 0,38

Outros
Antimônio
KG
R$ 1,10
Cavaco
KG
R$ 0,18
Industrial
KG
R$ 0,40
Mista
KG
R$ 0,38
Pesada
KG
R$ 0,45

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de abril de 2005

RENATO LUIZ HINNIG

Diretor de Administração Tributária