Ato DIAT nº 33 de 27/04/2005


 Publicado no DOE - SC em 2 mai 2005


Aprova pauta de preço mínimo do pinhão


Portal do SPED

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 077 de 27 de março de 2003.

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com o pinhão aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,

Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária;

RESOLVE :

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o pinhão, é o seguinte:

PAUTA DE PREÇO DO PINHÃO

Pinhão

Comercial
Saco ou Granel
KG
R$ 1,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de abril de 2005

RENATO LUIZ HINNIG

Diretor de Administração Tributária