Ato DIAT nº 34 de 05/05/2005


 Publicado no DOE - SC em 5 mai 2005


Aprova pauta de preço mínimo da soja


Recuperador PIS/COFINS

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 077 de 27 de março de 2003.

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com a soja aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,

Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária;

RESOLVE :

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com a soja , são os seguintes:

PAUTA DE PREÇO DA SOJA

Soja grão
Saco ou Granel
60 KG
R$ 30,50

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 05 de maio de 2005

RENATO LUIZ HINNIG

Diretor de Administração Tributária

ERRATA - DOE SC de 12.05.2005

Onde se lê: Soja grão Saco ou granel     Kg R$ 30,50

Leia-se: Soja grão Saco ou a granel 60 Kg    R$ 30,50