Decreto nº 2.913 de 04/02/2005


 Publicado no DOE - SC em 4 fev 2005


Introduz a Alteração 771 ao RICMS/01.


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privati-va que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 771 - O art. 175 do Anexo 5 fica acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A DIME relativa ao período de referência de janeiro de 2005 poderá ser, excepcionalmente, encaminhada até o dia 10 de março de 2005."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 4 de fevereiro de 2005.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Braulio Cesar da Rocha Barbosa

Lindolfo Weber