Lei nº 13.408 de 15/07/2005


 Publicado no DOE - SC em 15 jul 2005


Altera a Lei nº 12.906, de 22 de janeiro de 2004, que institui a data magna do Estado de Santa Catarina e adota outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Adite-se ao art. 1º da Lei nº 12.906, de 22 de janeiro de 2004, parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 1º....................................................................................................................

Parágrafo único. Sempre que o dia 11 de agosto e o dia 25 de novembro coincidirem com dias úteis da semana, os feriados e os eventos alusivos às datas serão transferidos para o domingo subseqüente".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de julho de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

JOÃO BATISTA MATOS