Decreto nº 1.695 de 27/04/2004


 Publicado no DOE - SC em 28 abr 2004


Introduz a Alteração 543 ao RICMS/01.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, arts. 43 e 98,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 543 - O inciso XI, mantidas suas alíneas, do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"XI - nas saídas de cevada, malte, lúpulo e cobre, importados do exterior do país, promovidas pelo importador ao qual tenha sido concedido o regime especial de que trata o Anexo 3, art. 10, V, calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria, nos seguintes percentuais, observado o disposto no § 5º (Lei nº 10.297/1996, art. 43):"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 16 de abril de 2004.

Florianópolis, 27 de abril de 2004.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

BRAULIO CESAR DA ROCHA BARBOSA

MAX ROBERTO BORNHOLDT