Decreto nº 2.531 de 07/10/2004


 Publicado no DOE - SC em 7 out 2004


Introduz a Alteração 696 ao RICMS/01.


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, inciso III, e as disposições da Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

D E C R E T A

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/01, aprovado pelo Decreto no 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 696 - O art. 3º do Anexo 2 fica acrescido do inciso XXXVIII com a seguinte redação:

"XXXVIII - 1.500 (um mil e quinhentas) toneladas de estacas-prancha metálicas, de aço laminado a quente, classificadas no código 7301.10.00, da NBM/SH-NCM, sem similar produzido no país, importadas pela Administração do Porto São Francisco do Sul para aplicação em obra marítima, devendo a inexistência de produto similar nacional ser atestada por órgão federal competente ou entidade representativa do setor de siderurgia."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de outubro de 2004.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

BRAULIO CESAR DA ROCHA BARBOSA

Secretário de Estado da Casa Civil

MAX ROBERTO BORNHOLDT

Secretário de Estado da Fazenda