Decreto nº 2.852 de 20/08/2001


 Publicado no DOE - SC em 21 ago 2001


Introduz a Alteração 750 ao RICMS/97 e a Alteração 67ª ao RIPVA/89.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, inciso III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98 e da Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, art. 18,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 750 - O Capítulo IX fica acrescido do art. 91 com a seguinte redação:

"Art. 91. Fica convalidado o pagamento efetuado no dia 1º de agosto de 2001, do imposto vencido no dia 31 de julho de 2001, sem os acréscimos legais."

Art. 2º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do Estado de Santa Catarina - RIPVA/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.993, de 17 de fevereiro de 1989, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 67ª - O Capítulo VIII fica acrescido do art. 33 com a seguinte redação:

"Art. 33. Fica convalidado o pagamento efetuado no dia 1º de agosto de 2001, do imposto vencido no dia 31 de julho de 2001, sem os acréscimos legais."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de agosto de 2001.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado