Decreto nº 3.636 de 13/12/2001


 Publicado no DOE - SC em 14 dez 2001


Introduz a Alteração 68ª ao RIPVA/SC


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, art. 18,

considerando a necessidade de desativar o sistema para a realização da rotina de encerramento de arrecadação IPVA/DPVAT/TXLIC, relativa ao exercício de 2001, bem como da geração de arquivo, transferência e cadastro para arrecadação do exercício de 2002,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do Estado de Santa Catarina - RIPVA/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.993, de 17 de fevereiro de 1989, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 68ª - O Capítulo VIII que trata das Disposições Gerais fica acrescido do art. 34 com a seguinte redação:

"Art. 34. O imposto cujo vencimento ocorrer no período compreendido entre 29 de dezembro de 2001 e 3 de janeiro de 2002, na hipótese do art. 10, § 1º, I, IV e V, poderá ser pago, sem acréscimos legais, até o dia 4 de janeiro de 2001."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 13 de dezembro de 2001.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado