Decreto nº 15 de 12/01/1999


 Publicado no DOE - SC em 12 jan 1999


Introduz a Alteração 58ªao RIPVA/SC.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei no 7.543, de 30 de dezembro de 1988, art. 18,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do Estado de Santa Catarina - RIPVA/SC, aprovado pelo Decreto no 2.993, de 17 de fevereiro de 1989, a seguinte Alteração:

Alteração 58a - A alínea "g" do inciso IV do art. 6º do Decreto nº 2.993, de 17 de fevereiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"g) ônibus e microônibus utilizados exclusivamente em linhas de transporte urbano de passageiros, inclusive dentro da mesma área metropolitana (Lei no 10.048/95);"

Art. 2º Este Decreto entra e m vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de janeiro de 1999.

Esperidião Amin Helou Filho

Celestino Roque Secco

Antônio Carlos Vieira