Decreto nº 842 de 27/12/1999


 Publicado no DOE - SC em 27 dez 1999


Introduz a Alteração 60ª ao RIPVA/SC


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, art. 18,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do Estado de Santa Catarina - RIPVA/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.993, de 17 de fevereiro de 1989, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 60ª - O Capítulo VIII que trata das Disposições Gerais fica acrescido do seguinte artigo:

"Art. 30. O imposto cujo vencimento ocorrer no período compreendido entre 31 de dezembro de 1999 e 09 de janeiro de 2000, na hipótese do art. 10, § 1º, I, IV e V, poderá ser pago, sem acréscimos legais, até o dia 10 de janeiro de 2000."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 27 de dezembro de 1999.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado