Lei nº 10.727 de 31/03/1998


 Publicado no DOE - SC em 31 mar 1998


Altera disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, para incluir produto na Lista de Mercadorias de Consumo Popular.


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Eu, Deputado Neodi Saretta, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no § 7º do artigo 54 da Constituição Estadual e § 1º do artigo 217 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Seção II - Lista de Mercadorias de Consumo Popular, do Anexo Único da Lei n. 10.297, de 26 de dezembro de 1996, fica acrescida do seguinte item:

"17. Queijo."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês posterior à sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 31 de março de 1998.

Deputado Neodi Saretta

Presidente