Decreto nº 2.519 de 19/12/1997


 Publicado no DOE - SC em 19 dez 1997


Introduz as Alterações 42ª e 43ª ao Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do Estado de Santa Catarina.


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O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988,

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do Estado de Santa Catarina - RIPVA/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.993, de 17 de fevereiro de 1989, as seguintes Alterações:

Alteração 42ª - O inciso III do § 3º do art. 10 passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - quando o prazo de pagamento da primeira cota estiver vencido;"

Alteração 43ª - O § 3º do art. 10 fica acrescido do seguinte inciso:

"IV - quando o valor do imposto a pagar for igual ou inferior a 50 (cinqüenta) UFIR."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de dezembro de 1997.

Paulo Afonso Evangelista Vieira

Justiniano Francisco Coninck de Almeida Pedroso

Nelson Wedekin