Decreto nº 115 de 04/05/1995


 Publicado no DOE - SC em 5 mai 1995


Introduz as Alterações 26ª e 27ª ao Regulamento do IPVA.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado e considerando o disposto no art. 18 da Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do Estado de Santa Catarina - RIPVA/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.993, de 17 de fevereiro de 1989, as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 26ª - O inciso I do art. 4º, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - 2% (dois por cento), para os veículos terrestres de passeio e utilitários, de fabricação nacional ou estrangeira (Lei nº 8.907/92);"

ALTERAÇÃO 27ª - Fica revogado o inciso II do art. 4º.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 1993.

Florianópolis, 04 de maio de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA