Decreto nº 3.456 de 24/03/1993


 Publicado no DOE - SC em 26 mar 1993


Introduz a Alteração 13ª no Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina.


Consulta de PIS e COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1.966,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 13ª - O § 5º do art. 117 fica acrescido do seguinte inciso:

"III - na verificação do cumprimento das obrigações acessórias relativas à entrega das informações de natureza cadastral ou de natureza econômico-fiscal previstas na legislação tributária ou à sua correta elaboração."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de março de 1993.

VILSON PEDRO KLEINUBING