Decreto nº 4.079 de 29/11/1993


 Publicado no DOE - SC em 30 nov 1993


Introduz a Alteração 22ª ao Regulamento do IPVA.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, considerando o disposto no art. 18 da Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, e considerando a paralisação das atividades dos órgãos de Trânsito,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do Estado de Santa Catarina - RIPVA/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.993, de 17 de fevereiro de 1989, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 22ª - O Capítulo VIII - "DAS DISPOSIÇÕES GERAIS" , fica acrescido do seguinte artigo:

"Art. 23. O imposto devido pelos adquirentes de veículos novos, cujo vencimento ocorreu no período compreendido entre 27 de setembro e 17 de novembro de 1993, poderá ser pago, excepcionalmente, até o dia 06 de dezembro de 1993, corrigido monetariamente pela variação da UFR desde o dia do vencimento até a data do efetivo pagamento."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de novembro de 1993

VILSON PEDRO KLEINÜBING