Decreto nº 6.438 de 15/02/1991


 Publicado no DOE - SC em 15 fev 1991


Introduz a Alteração 5ª no Regulamento do IPVA.


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o inciso III do art. 71 da Constituição do Estado,

Considerando o disposto no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988 e

Considerando as disposições da Medida Provisória nº 294, de 31 de janeiro de 1991,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte Alteração no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do Estado de Santa Catarina - RIPVA/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.993, de 17 de fevereiro de 1989:

ALTERAÇÃO 5ª - O § 7º do art. 10 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 7º Os valores das segunda e terceira parcelas serão atualizados, na data do efetivo pagamento, com base na evolução da Taxa Referencial Diária - TRD, a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento da primeira parcela."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a desde 4 de fevereiro de 1991.

Florianópolis, 15 de fevereiro de 1991

CASILDO MALDANER