Publicado no DOE - SC em 30 dez 1991
Altera a redação da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, que dispõe sobre as Taxas Estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela II - Atos da Saúde, anexa à Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
TABELA II ATOS DA SAÚDE
| - ALVARÁ SANITÁRIO ANUAL | UFR |
| - Kiosques, drive in, traillers, lanches rápidos, congêneres | 10,0 |
| - Bares, lanchonetes, pastelarias, pizzarias, uisquerias e congêneres, panificadoras | 20,0 |
| - Restaurantes, churrascarias, cozinhas industriais, rotisserie, açougues, confeitarias, sorveterias e peixarias | 40,0 |
| - Indústrias de alimentos | 50,0 |
| - Indústrias de produtos químicos e farmacêuticos | 50,0 |
| Hotéis, pensões e similares com alimentação, até: - dez (10) cômodos - de onze (11) cômodos a vinte (20) cômodos - de vinte e um (21) a trinta (30) cômodos - de trinta e um (31) a quarenta (40) cômodos - acima de quarenta (40) cômodos | 10,0 20,0 40,0 50,0 80,0 |
| Motéis com alimentação até: - dez (10) cômodos - de onze (11) a vinte (20) cômodos - de vinte e um (21) a trinta (30) cômodos - de trinta e um (31) a quarenta (40) cômodos - acima de quarenta (40) cômodos | 30,0 50,0 80,0 100.0 120,0 |
| - Supermercados e atacados | 120,0 |
| - Vistoria prévia | 25,0 |
| - Início atividades sem Alvará Sanitário | 100,0 |
| - Renovação de alvará sanitário fora do prazo | 50,0 |
| - Processo para Registro de Produtos/por produto | 20,0 |
| Alvará Sanitário Anual para: | UFR |
| - Hospitais - Maternidade - Clínicas - Consultório - Ambulatórios - Farmácias - Farmácias de manipulação de psicotrópicos e entorpecentes | 80,0 50,0 30,0 20,0 10,0 40,0 80,0 |
| - Drogaria - Posto de medicamento - Laboratórios de análise clínica - Laboratório de análises bromatológicas - Ótica - Gabinete odontológico - Estabelecimento hemoterápico - Laboratório de próteses | 30,0 10,0 20,0 20,0 40,0 20,0 20,0 20,0 |
| - Banco de olhos, de leite humano, de órgãos humanos, etc - Estabelecimento de fisioterapia, ortopedia - Congêneres | 20,0 20,0 20,0 |
| Segunda via do Alvará Sanitário | 10,0 |
| Guia: - I - de livre trânsito de produtos sujeitos à fiscalização sanitária - II - de requisição de entorpecentes | 2,0 3,0 |
| | UFR |
| Estabelecimentos de : - radiologia, rádiodiagnóstico, rádioterapia, medicina nuclear, radiologia industrial | 40,0 |
| Vistoria a pedido do interessado: - de natureza simples - de natureza complexa | 40,0 80,0 |
| Alvará Sanitário anual para: - estabelecimentos e locais de lazer - estabelecimentos e locais de ensino - estabelecimentos e locais de trabalho - estações hidrominerais, termais e climatérios - desinsetizadora e desratizadora - asilo, orfanato - creche - cemitério, necrotério - limpa fossa | 20,0 20,0 30,0 50,0 50,0 10,0 30,0 30,0 50,0 |
| Visto em receitas e notificação de receitas | 5,0 |
| Fornecimento de notificação de receitas | 5,0 |
| | UFR |
| Licença: - I - para importação de produtos sujeitos à fiscalização sanitária - II - para comércio de entorpecentes e substâncias de ação psicotrópica | 40,0 30,0 |
| Livros autenticados de farmacêuticos, droguistas, protéticos, óticos e similares, por folha | ,04 |
| | UFR |
| Registro: - I - de diploma e certidões - II - de certificado, de auxiliar de farmácia, protético, ótico, prático ou outros admitidos em lei | 2,0 2,0 |
| Mudança de endereço ou de responsabilidade por estabelecimento sujeito à fiscalização sanitária e à fiscalização do exercício profissional | 5,0 |
| Atestado de antecedentes | 5,0 |
| Emissão de edital | 5,0 |
| Certidão de qualquer natureza: - I - acima de 50 linhas - II - acima de 50 linhas | 1,0 2,0 |
| - ANÁLISE DE PROJETOS | UFR |
| - Hospitais | 80,0 |
| - Maternidade | 50,0 |
| - Clínicas | 30,0 |
| - Consultório | 20,0 |
| - Ambulatórios | 10,0 |
| - Farmácias | 40,0 |
| - Farmácias de manipulação de psicotrópicos e entorpecentes | 80,0 |
| - Drogaria | 30,0 |
| - Posto de medicamento | 10,0 |
| - Laboratórios de análise clinica | 20,0 |
| - Laboratório de análise bromatológicas | 20,0 |
| - Ótica | 40,0 |
| - Gabinete odontológico | 20,0 |
| - Estabelecimento hemoterápico | 20.0 |
| - Laboratório de próteses | 20,0 |
| - Bancos de olhos, de leite humano, de órgãos humanos, etc. | 20,0 |
| - Estabelecimento de fisioterapia, ortopedia | 20,0 |
| - Congêneres | 20,0 |
| - Estabelecimentos e locais de lazer | 20,0 |
| - Estabelecimentos e locais de ensino | 20,0 |
| - Estabelecimentos e locais de trabalho | 30,0 |
| - Estações hidrominerais, termais e climatérios | 50,0 |
| - Desinsetizadora e desratizadora | 50,0 |
| - Asilo, orfanato | 10,0 |
| - Creche | 30,0 |
| - Cemitério, necrotério | 30,0 |
| - Limpa-fossa | 50,0 |
| - ALVARÁ SANITÁRIO PARA HABITAÇÃO | UFR |
| Unidade habitacional de madeira: - até 40 m² - de 41 m² a 80 m² - de 81 m² a 120 m² - acima de 120 m² | isento 5,0 10,0 15,0 |
| Unidade habitacional mista: - até 40 m² - de 41 m² a 80 m² - de 81 m² a 120 m² - acima de 120 m² | isento 10,0 15,0 20,0 |
| Unidade habitacional de alvenaria: - até 40 m² - de 41 m² a 80 m² - de 81 m² a 120 m² - acima de 120 m² | isento 15,0 20,0 25,0 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1992.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de dezembro de 1991
VILSON PEDRO KLEINÜBING