Lei nº 596 de 30/05/2007


 Publicado no DOE - RR em 30 mai 2007


Altera dispositivos da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o sistema Tributário Estadual e dá outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 29. ......................................................................................................................................

§ 6º .............................................................................................................................................

I - somente dão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2011;

II - ...............................................................................................................................................

d) a partir de 1º de janeiro de 2011, nos demais hipóteses;

III - ..............................................................................................................................................

c) a partir de 1º de janeiro de 2011, nas demais hipóteses."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de maio de 2007.

JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR

Governador, em exercício, do Estado de Roraima