Publicado no DOE - RO em 19 dez 2011
Dispõe sobre a instituição de Taxas de Serviços no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN, de que trata a Lei nº 2.186, de 25 de novembro de 2009.
O Governador do Estado de Rondônia:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN/RO as seguintes Taxas de Serviços, com seus respectivos valores fixados tomando por base a Unidade de Padrão Fiscal do Estado de Rondônia - UPF/RO, vigente à época do seu recolhimento, nos termos do § 2º do art. 7º da Lei Complementar Estadual nº 369, de 22 de fevereiro de 2007:
I - Inclusão e Exclusão de Gravame em Sistema - 0,47 UPF/RO;
II - Autorização Prévia e Homologação de Laudo de Vistoria ECV - 0,28 UPF/RO;
III - Vistoria Eletrônica - 1,43 UPF/RO;
IV - Entrega Postal de Documentos - 0,27 UPF/RO;
V - Inscrição em Curso Especializado em Trânsito - 2 UPF/RO; e
VI - Registro de Contratos com Garantia Fiduciária de Veículos Automotores - 4,51 UPF/RO.
Parágrafo único. O sujeito passivo responsável pela obrigação tributária referida no inciso I, deste artigo, é o credor da garantia real na operação de arrendamento mercantil ou qualquer outra modalidade de crédito ou financiamento de veículo automotor. (Parágrafo acrescentado pela Lei Nº 3932 DE 16/11/2016).
Art. 2º As Taxas de Serviços instituídas nos termos desta Lei passam a integrar o Anexo Único da Lei nº 2.186, de 25 de novembro de 2009, que "Dispõe sobre a Tabela de Serviços e Taxas do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN/RO e dá outras providências.".
Art. 3º A instituição dos Códigos do Serviço e da Taxa, bem como qualquer outra providência administrativa necessária para a efetiva operacionalização e arrecadação das Taxas de que dispõe esta Lei será fixada por Resolução do Conselho Diretor do DETRAN/RO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de dezembro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
| TABELA DOS SERVIÇOS E TAXAS DE VEÍCULOS E HABILITAÇÃO DO DETRAN-RO | ||||||
| CÓDIGO DO SERVIÇO | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE VEÍCULOS E HABILITAÇÃO | QUANT. UPF/RO | VALOR TOTAL DO SERVIÇO R$ | |||
| 188 | Inclusão/Exclusão de Gravame | 0,47 | 21,02 | |||
| 189 | Autorização Prévia para Laudo de ECV | 0,28 | 12,51 | |||
| 190 | Vistoria Eletrônica | 1,43 | 63,39 | |||
| 191 | Entrega Postal de Documentos | 0,27 | 12,01 | |||
| 192 | Inscrição para Curso de Formação Especializada em Trânsito - Formação em Mototaxista e/ou Motofretista | 2,00 | 88,86 | |||
| 193 | Inscrição para Curso de Formação Especializada em Trânsito - Formação em Movimentação Operacional de Produtos Perigosos - MOPP | 2,00 | 88,86 | |||
| 194 | Inscrição para Curso de Formação Especializada em Trânsito - Formação em Transporte de Passageiro | 2,00 | 88,86 | |||
| 195 | Inscrição para Curso de Formação Especializada em Trânsito - Formação em Transporte Escolar | 2,00 | 88,86 | |||
| 196 | Registro de Contratos com Garantia Fiduciária de Veículos | 4,51 | 200,38 | |||