Lei Complementar nº 642 de 13/12/2011


 Publicado no DOE - RO em 13 dez 2011


Altera redação do parágrafo único do art. 5º, da Lei Complementar nº 283, de 14 de agosto de 2003.


Substituição Tributária

(Revogado pela  Lei Complementar Nº 856 DE 30/12/2015):

O Governador do Estado de Rondônia:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O parágrafo único do art. 5º, da Lei Complementar nº 283, de 14 de agosto de 2003, que "Cria o Fundo de Investimento e de Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º .....

Parágrafo único. Dos recursos do FIDER, 50% (cinquenta por cento), no mínimo, serão aplicados no Programa de Microcrédito, de acordo com o disposto na Lei nº 1.040, de 23 de janeiro de 2002."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de dezembro de 2011, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador