Lei Complementar nº 541 de 21/12/2009


 Publicado no DOE - RO em 22 dez 2009


Altera redação do inciso II do art. 5º da Lei Complementar nº 283, de 14 de agosto de 2003.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pela  Lei Complementar Nº 856 DE 30/12/2015):

O Governador do Estado de Rondônia:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O inciso II do art. 5º da Lei Complementar nº 283, de 14 de agosto de 2003, que "Cria o Fundo de Investimento e de Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º .....

II - apoiar financeiramente, de maneira complementar, sob a forma de contrapartida à fundo perdido, programas de treinamento e formação de mão-de-obra técnico especializada, programas de estudos e pesquisas, bem como a aquisição de bens patrimoniais, todos especificamente relacionados aos objetivos dos seguintes programas:

a) Desenvolvimento Industrial, Comercial e Mineral - PRODIC;

b) Desenvolvimento da Piscicultura do Estado de Rondônia - PRÓ-PEIXE;

c) Mecanização Agrícola - PROMEC; e

d) Patrulha de Desenvolvimento Urbano e Rural - PDUR."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a contar de 1º de janeiro de 2008.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de dezembro de 2009, 121º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador