Decreto nº 13.111 de 05/09/2007


 Publicado no DOE - RO em 10 set 2007


Altera o Decreto nº 9963, de 29 de maio de 2002, para definir os prazos de recolhimento do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual; e

DECRETA

Art. 1º As alíneas i e j do inciso I do artigo 26 do Decreto nº 9963, de 29 de maio de 2002 passam a vigorar com a seguinte redação:

"i) final 9, no último dia do mês de outubro;

j) final 0, no dia 15 do mês de dezembro;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

JOSÉ GENARO DE ANDRADE

Secretário de Estado de Finanças

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador-Geral da Receita Estadual