Decreto nº 13.137 de 13/09/2007


 Publicado no DOE - RO em 14 set 2007


Altera disposições do Decreto nº 13.041, de 6 de agosto de 2007


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;

DECRETA

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 13.041, de 6 de agosto de 2007:

"Parágrafo único. Os regimes especiais de que trata este Decreto, com exceção do regime especial de exportação e controle sobre as saídas de mercadorias com fim específico de exportação, de que trata o inciso V do artigo 1º, não se aplicam aos contribuintes optantes pelo ingresso ao regime diferenciado e favorecido de pagamento do imposto previsto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de agosto de 2007.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

JOSÉ GENARO DE ANDRADE

Secretário de Estado de Finanças

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador-Geral da Receita Estadual