Decreto nº 43.061 de 08/07/2011


 Publicado no DOE - RJ em 11 jul 2011


Altera o Decreto nº 36.453/2004, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas realizadas por empresa enquadrada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/5146/2011,

Decreta:

Art. 1º O inciso I do § 1º do art. 2º-A do Decreto nº 36.453, de 29 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º-A. .....

§ 1º .....

I - ao da aquisição mais recente da mercadoria pelo contribuinte de que trata o art. 2º;

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de julho de 2011

SÉRGIO CABRAL