Decreto nº 43.232 de 17/10/2011


 Publicado no DOE - RJ em 18 out 2011


Dá nova redação ao § 4º e revoga o § 5º do art. 13 do Livro XI do RICMS/2000.


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O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/8999/2011,

Decreta:

Art. 1º O § 4º do art. 13 do Livro XI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000 (RICMS/2000), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13.

§ 4º A redução prevista no § 1º somente se aplica aos casos em que a importação se realizar pelos portos ou aeroportos do Estado do Rio de Janeiro."

Art. 2º Fica revogado o § 5º do art. 13 do Livro XI do RICMS/2000.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2011

SÉRGIO CABRAL