Decreto nº 43.335 de 06/12/2011


 Publicado no DOE - RJ em 7 dez 2011


Acrescenta dispositivo ao art. 37 do Decreto nº 2.473/1979.


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O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/3601/2011,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao art. 37 do Decreto nº 2.473, de 06 de março de 1979, com a seguinte redação:

"§ 3º A intimação prevista no inciso II deste artigo poderá ser feita por notificação ao intimado, com prova de recebimento, e que o direcione para endereço no Portal da Internet da Secretaria de Estado de Fazenda onde terá acesso ao inteiro teor do ato administrativo, preservado o sigilo fiscal."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2011

SÉRGIO CABRAL