Portaria SAF nº 634 de 11/03/2010


 Publicado no DOE - RJ em 12 mar 2010


Altera o Anexo I da Portaria nº 435/2009 que dispõe sobre o regime tributário diferenciado instituído pelo decreto nº 40.016/2006.


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O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Excluir do Anexo I da Portaria SAF nº 435/2009, haja vista que o ato de inclusão, na forma da Portaria SAF nº 607, de 19 de janeiro de 2010, ter sido praticado com inobservância do disposto no art. 7º, incisos I e II do Decreto nº 40.016/2006, tornando NULO o referido ato para todos os efeitos, a seguinte empresa:

INSCRIÇÃO
CNPJ
EMPRESA
PROCESSO Nº
78781963
00.506.346/0014-80
Aliança Atacadista
E-04/135406/2009

Art. 2º A empresa acima tem 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste ato para, espontaneamente, regularizar sua situação tributária pelo regime de tributação normal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 01 de janeiro de 2010.

Rio de Janeiro, 11 de março de 2010

HÉLIO HONÓRIO DE OLIVEIRA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização