Decreto nº 42.582 de 06/08/2010


 Publicado no DOE - RJ em 9 ago 2010


Altera dispositivo do Decreto nº 40.988, de 19 de outubro de 2007, e dá outras providências.


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O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-30/1137/2009,

Decreta:

Art. 1º O caput do art. 13, do Decreto nº 40.988, de 19 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. Ao término da execução do projeto esportivo, o proponente apresentará à Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Lazer, em 2 (duas) vias, prestação de contas dos recursos recebidos, de acordo com os requisitos constantes de Resolução a ser editada pelo titular da Pasta.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2010

SÉRGIO CABRAL