Lei nº 5.826 de 20/09/2010


 Publicado no DOE - RJ em 21 set 2010


Altera a Lei nº 1.954, de 26 de janeiro de 1992 para reconhecer a música gospel e os eventos a ela relacionados como manifestação cultural.


Portal do SPED

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescente-se, no art. 2º da Lei nº 1954/1992, um parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, ficam reconhecidos como manifestação cultural, a música gospel e os eventos a ela relacionados, e as demais manifestações." (NR)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2010

SÉRGIO CABRAL

Governador

Projeto de Lei nº 3.193/2010

Autoria dos Deputados Edson Albertassi e Jorge Picciani