Resolução SEFAZ nº 189 de 22/01/2009


 Publicado no DOE - RJ em 23 jan 2009


Altera o art. 1º da Resolução SEF nº 6.307/2001.


Gestor de Documentos Fiscais

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 23.082, de 24 de abril de 1997,

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado o § 8º ao art. 1º da Resolução SEF nº 6.307/2001, com a seguinte redação:

"Art.1º..........................................................................................

§ 8º O Sindicato da Indústria Naval - SINAVAL deverá, para os fins do disposto nos §§ 4º a 7º deste artigo, publicar, no Diário Oficial do Estado, os atestados que emitir."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2009

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

Secretário de Estado de Fazenda