Resolução SEFAZ nº 229 de 04/09/2009


 Publicado no DOE - RJ em 9 set 2009


Dispõe sobre a escrituração do livro registro de entradas pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pela Resolução SEFAZ Nº 720 DE 04/02/2014):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 48 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, tendo em vista a possibilidade de dispensa total ou parcial da escrituração do livro Registro de Entradas atribuída pelo § 1º do art. 3º da Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007, e o disposto no Processo nº E-04/407 135/2007,

Resolve:

Art. 1º A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, quando contribuinte do ICMS, fica dispensada da escrituração da coluna "ICMS - VALORES FISCAIS" do livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A.

Art. 2º A ME/EPP optante pelo Simples Nacional deverá escriturar normalmente os demais livros fiscais previstos no art. 3º da Resolução CGSN nº 10/2007.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 2009

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

Secretário de Estado de Fazenda