Decreto nº 41.935 de 26/06/2009


 Publicado no DOE - RJ em 29 jun 2009


Altera o Decreto nº 33.981/2003, que concede crédito presumido e diferimento de ICMS para operações com produtos de informática e eletroeletrônicos.


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-11/30 250/2003,

Decreta:

Art. 1º O caput do art. 3º do Decreto nº 33.981, de 29 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A empresa industrial, cuja sede estiver estabelecida no Estado do Rio de Janeiro, que realizar operações de saída com produtos de informática e eletroeletrônicos relacionados nos capítulos 84, 85 e 90 e os classificados nas Posições nºs 7.605, 7.614 e 9.612 (exceto do subitem 9612.20.00) da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, quando industrializados no estabelecimento fluminense, poderá lançar um crédito presumido de ICMS de forma que a carga tributária seja equivalente ao percentual de 0% (zero por cento).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 2009.

SÉRGIO CABRAL