Decreto nº 41.938 de 30/06/2009


 Publicado no DOE - RJ em 1 jul 2009


Revoga o art. 2º do Decreto nº 41.860/2009 que concede tratamento tributário especial para operações de importação de malte, cevada e lúpulo.


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 41.860, de 11 de maio de 2009.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 2009.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA